Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE

Você possui bens, direitos, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, créditos comerciais, etc. em fora do Brasil? Pois, saiba que você precisa preencher uma declaração que informa a posse desses ativos, a CBE – Capitais Brasileiros no Exterior.

A Declaração CBE é de caráter obrigatório e deve ser realizada anual ou trimestralmente, conforme o enquadramento.

Quem deve fazer?

Precisam realizar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual, conforme Resolução CMN 4.841, de 30/7/2020.

Tipos de declaração

Existem dois tipos de declarações, as quais se diferem pela periodicidade e limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração, veja abaixo.

  • Declaração Anual – pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio no exterior seja superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e
  • Declaração Trimestral – pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio no exterior seja superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).

Qual meu prazo limite?

  • Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: pode ser entregue no período entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: pode ser entregue no período entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho subsequente;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: pode se entregue no período entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro subsequente;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: pode ser entregue no período entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro subsequente;

Aviso Importante!

Havendo obrigatoriedade de declaração, o sistema do CBE está disponível na página do Banco Central (bcb.gov.br), seção “Estabilidade financeira”, opções “Câmbio e Capitais internacionais” > “Capitais internacionais” > “Capitais brasileiros no exterior (CBE)”.

Além do link para acesso ao sistema, a página permite acessar o “manual do declarante”, com destaque para as novidades do CBE ano-base 2020, e as “perguntas e respostas”.

A falta de entrega desta obrigação acessória é passível de multa, que varia de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.

Instruções para preenchimento

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